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Artigo 3
Art. 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema, bem assim constituir grupos de trabalho para estudo e avaliação de questões específicas, observado o disposto no art. 4º .
Conteudo atualizado em 18/04/2024