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Artigo 4
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 4 .2.2005