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Revogado pelo Decreto de 11 de março de 2005 | Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 4 .2.2005
Conteudo atualizado em 29/03/2024