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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Nas áreas submetidas a limitação administrativa, não serão permitidas:
I - atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II - atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.
Conteudo atualizado em 30/05/2021