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Artigo 7
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005