- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam asseguradas as obras de pavimentação e a manutenção do tráfego na BR 364, devido a sua relevância para a segurança e defesa do território nacional, bem como para o fortalecimento dos sistemas de transporte, energia e comunicações da região, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, e no art. 2º , inciso IV, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Conteudo atualizado em 23/05/2022