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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I - por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu coordenador;

II - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) da Casa Civil da Presidência da República;

b) do Ministério da Integração Nacional;

c) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d) do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e) do Ministério da Ciência e Tecnologia;

f) do Ministério do Meio Ambiente;

g) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

j) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.


Conteudo atualizado em 20/04/2024