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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma", com área de seis mil, oitocentos e sessenta e sete hectares, situado no Município de Nova Lacerda, objeto dos Registros nºs R-2-11.032, Ficha 01, Livro 2; R-2-11.033, Ficha 01, Livro 2 e R-3-5.835, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 21544.000018/97-12).
Conteudo atualizado em 16/04/2024