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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo terá por objetivo, entre outros:

I - analisar estudos da OCDE;

II - elaborar estudos acerca de temas específicos de interesse para as relações do Brasil com a OCDE;

III - examinar a compatibilidade dos instrumentos da OCDE com a política e a legislação brasileiras;

IV - coordenar a participação brasileira em órgãos da OCDE;

V - colaborar na organização de eventos da OCDE no Brasil, bem como em outras iniciativas dela de interesse do País;

VI - fornecer subsídios para a elaboração de políticas afetas ao relacionamento com a OCDE; e

VII - contribuir para a promoção das relações entre o Brasil e a OCDE e para a divulgação de estudos por ela realizados no País.

Parágrafo único. O Grupo Interministerial poderá criar grupos técnicos para a execução das atividades de que tratam os incisos I a VII.


Conteudo atualizado em 28/03/2024