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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.2.2005 - Decreto de17.2.2005 Publicado no DOU de 18.2.2005 Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para os fins que especifica.




Artigo 6



Art. 6º A participação no Grupo Interministerial não será remunerada, mas considerada prestação de serviço público relevante.


Conteudo atualizado em 28/03/2024