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Artigo 1
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Milagres - Coremas - C2 - 230 kV, circuito simples, segundo circuito, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Milagres, localizada no Estado do Ceará, e término na Subestação Coremas, localizada no Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 19/04/2024