MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de2.2.2005 - Decreto de2.2.2005 Publicado no DOU de 3.2.2005 Outorga à Porto Primavera Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Porto Primavera, localizada no Estado de São Paulo, à S




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.2005


Conteudo atualizado em 23/04/2024