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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º São atribuições do Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de sua atuação;
III - firmar atas das reuniões e homologar as resoluções; e
IV - constituir e organizar as Comissões.
Conteudo atualizado em 15/05/2022