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Artigo 8
Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005
A N E X O
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO
PROJETO RONDON
Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania.
Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias.
Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras.
Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo.
Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes.
Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações.
Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços.
Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão.
Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.