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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.1.2005 - Decreto de14.1.2005 Publicado no DOU de 17.1.2005 Cria o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.2005

A N E X O

DIRETRIZES BÁSICAS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO

PROJETO RONDON

Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania.

Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias.

Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras.

Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo.

Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes.

Assegurar a participação da população na formulação e no controle das ações.

Priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de maior aporte de bens e serviços.

Democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, bem como recursos oferecidos pelo poder público e iniciativa privada e seus critérios de concessão.

Buscar garantir a continuidade das ações desenvolvidas.


Conteudo atualizado em 19/04/2024