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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.11.2015 - Decreto de 12.11.2015 Publicado no DOU de 13.11.2015 Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII –Ministério da Cultura; e

VIII - Advocacia-Geral da União.

§ 1º O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas poderá ser integrado por representantes convidados de outros órgãos federais, dos governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos Ministérios Públicos Estaduais e do Ministério Público Federal.

§ 2º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VIII do caput e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 23/04/2024