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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.11.2015 - Decreto de 19.11.2015 Publicado no DOU de 20.11.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cambará, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cambará, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com Processo INCRA/SR-11/nº 54220.001249/2006-71,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cambará, com área de quinhentos e setenta hectares, trinta e dois ares e cinquenta e três centiares, localizados no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes perímetros:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice B58-M-1204, de coordenadas N 6.644.917,513m e E 285.534,196m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 157º11'27" e 337,02m até o vértice BOS-M-0354, de coordenadas N 6.644.606,85m e E 285.664,84m; deste, segue confrontando com terras de Sinval Corrêa de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 155º35'14" e 751,16m até o vértice BOS-M-0352, de coordenadas N 6.643.922,85m e E 285.975,30m; deste, segue confrontando com terras de Irondina Garcia Lopes, com o seguinte azimute e distância: 155º33'37" e 350,67m até o vértice B58-M-1218, de coordenadas N 6.643.603,60m e E 286.120,39m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com a rodovia BR 290, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º00'56" e 1.352,96m até o vértice B58-P-1202, de coordenadas N 6.643.322,66m e E 284.796,92m; 249º43'26" e 349,88m até o vértice B58-P-1200, de coordenadas N 6.643.201,41m e E 284.468,72m; 254º51'38" e 1.130,01m até o vértice B58-M-1219, de coordenadas N 6.642.906,28m e E 283.377,93m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 359º26'33" e 156,72m até o vértice B58-M-1216, de coordenadas N 6.643.063,00m e E 283.376,41m, localizado na nascente de um córrego; deste, segue pelo córrego, à jusante, confrontando com terras de Antônio Mariani, com os seguintes azimutes e distâncias: 23º11'59" e 92,93m até o vértice B58-P-0122, de coordenadas N 6.643.148,41m e E 283.413,01m; 24º20'26" e 243,14m até o vértice B58-P-0123, de coordenadas N 6.643.369,93m e E 283.513,22m; 10º38'26" e 477,10m até o vértice B58-P-0124, de coordenadas N 6.643.838,83m e E 283.601,32m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Adelino Segato Garlet, com o seguinte azimute e distância: 28º36'32" e 193,67m até o vértice B58-P-0125, de coordenadas N 6.644.008,86m e E 283.694,05m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 353º25'52" e 135,71m até o vértice B58-P-0126, de coordenadas N 6.644.143,68m e E 283.678,53m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de José Deonisio Ribeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º11'31" e 218,07m até o vértice B58-P-0127, de coordenadas N 6.644.360,48m e E 283.702,05m; 33º06'52" e 111,48m até o vértice B58-P-0128, de coordenadas N 6.644.453,84m e E 283.762,95m; 47º43'28" e 518,91m até o vértice B58-P-0129, de coordenadas N 6.644.802,92m e E 284.146,90m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Aracy Rodrigues Pereira, com o seguinte azimute e distância: 46º55'32" e 122,30m até o vértice B58-P-0130, de coordenadas N 6.644.886,44m e E 284.236,24m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de João Augusto Marques Ferreira, com o seguinte azimute e distância: 65º24'27" e 276,16m até o vértice B58-P-0131, de coordenadas N 6.645.001,36m e E 284.487,34m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Enio Carlos Klafke, com os seguintes azimutes e distâncias: 87º38'40" e 166,20m até o vértice B58-P-0132, de coordenadas N 6.645.008,19m e E 284.653,41m; 98º49'12" e 132,36m até o vértice B58-P-0133, de coordenadas N 6.644.987,90m e E 284.784,20m; deste, segue pelo mesmo córrego, à jusante, confrontando com terras de Dari Angenor Bartmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º00'34" e 84,51m até o vértice B58-P-0134, de coordenadas N 6.644.963,18m e E 284.865,02m; 121º44'12" e 135,87m até o vértice B58-P-0135, de coordenadas N 6.644.891,71m e E 284.980,57m; 111º16'01" e 73,20m até o vértice B58-P-0136, de coordenadas N 6.644.865,16m e E 285.048,78m; 76º06'11" e 54,16m até o vértice B58-P-0137, de coordenadas N 6.644.878,17m e E 285.101,36m; 149º20'06" e 89,24m até o vértice B58-P-0138, de coordenadas N 6.644.801,41m e E 285.146,88m; 87º18'33" e 154,09m até o vértice B58-P-0139, de coordenadas N 6.644.808,64m e E 285.300,79m; 77º31'46" e 89,61m até o vértice B58-P-0140, de coordenadas N 6.644.828,00m e E 285.388,29m; 53º35'00" e 174,08m até o vértice B58-P-0141, de coordenadas N 6.644.931,34m e E 285.528,38m; deste, segue confrontando com terras de Antônio Mariani, com o seguinte azimute e distância: 157º11'28" e 15,00m até o vértice B58-M-1204, ponto inicial da descrição deste perímetro; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice B58-M-1207, de coordenadas N 6.643.556,982m e E 286.141,575m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com terras de Irondina Garcia Lopes, código INCRA 858030284939-6, com o seguinte azimute e distância: 155º49'21" e 510,47m até o vértice B58-M-1208, de coordenadas N 6.643.091,292m e E 286.350,646m, localizado à margem esquerda de um córrego; deste, segue pelo córrego, à montante, confrontando com terras de Benta Lobato da Costa, código INCRA 854123102334-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 293º29'06" e 31,11m até o vértice B58-P-0084, de coordenadas N 6.643.103,691m e E 286.322,110m; 223º27'25" e 53,76m até o vértice B58-P-0085, de coordenadas N 6.643.064,670m e E 286.285,136m; 273º24'12" e 143,96m até o vértice B58-P-0086, de coordenadas N 6.643.073,216m e E 286.141,434m; 243º46'44" e 120,66m até o vértice B58-P-0087, de coordenadas N 6.643.019,903m e E 286.033,189m; 240º09'48" e 127,38m até o vértice B58-P-0088, de coordenadas N 6.642.956,530m e E 285.922,697m; 231º45'58" e 331,76m até o vértice B58-P-0089, de coordenadas N 6.642.751,210m e E 285.662,100m; 264º30'42" e 233,78m até o vértice B58-P-0090, de coordenadas N 6.642.728,850m e E 285.429,389m; 225º16'42" e 126,08m até o vértice B58-P-0091, de coordenadas N 6.642.640,129m e E 285.339,802m; 275º36'53" e 148,76m até o vértice B58-P-0092, de coordenadas N 6.642.654,683m e E 285.191,758m; 316º08'07" e 202,84m até o vértice B58-P-0093, de coordenadas N 6.642.800,925m e E 285.051,199m; 211º57'04" e 394,69m até o vértice B58-P-0094, de coordenadas N 6.642.466,032m e E 284.842,332m; 232º45'02" e 359,27m até o vértice B58-P-0095, de coordenadas N 6.642.248,570m e E 284.556,350m; 235º38'36" e 121,86m até o vértice B58-P-0096, de coordenadas N 6.642.179,798m e E 284.455,748m; 243º23'14" e 94,01m até o vértice B58-P-0097, de coordenadas N 6.642.137,684m e E 284.371,695m; 244º43'54" e 41,46m até o vértice B58-P-0098, de coordenadas N 6.642.119,985m e E 284.334,199m; 282º35'44" e 75,34m até o vértice B58-P-0099, de coordenadas N 6.642.136,415m e E 284.260,669m; 243º40'59" e 67,54m até o vértice B58-P-0100, de coordenadas N 6.642.106,471m e E 284.200,127m; 198º39'57" e 29,03m até o vértice B58-P-0101, de coordenadas N 6.642.078,971m e E 284.190,837m; 204º48'05" e 20,42m até o vértice B58-P-0102, de coordenadas N 6.642.060,438m e E 284.182,273m; 240º26'20" e 32,84m até o vértice B58-P-0103, de coordenadas N 6.642.044,237m e E 284.153,709m; 266º27'30" e 10,44m até o vértice B58-P-0104, de coordenadas N 6.642.043,592m e E 284.143,288m; 235º57'55" e 9,49m até o vértice B58-P-0105, de coordenadas N 6.642.038,278m e E 284.135,420m; 262º01'53" e 38,40m até o vértice B58-P-0106, de coordenadas N 6.642.032,955m e E 284.097,394m; 218º51'20" e 11,56m até o vértice B58-P-0107, de coordenadas N 6.642.023,952m e E 284.090,141m; 259º38'50" e 14,23m até o vértice B58-P-0108, de coordenadas N 6.642.021,395m e E 284.076,144m; 284º30'02" e 15,14m até o vértice B58-P-0109, de coordenadas N 6.642.025,187m e E 284.061,482m; 270º16'49" e 94,26m até o vértice B58-P-0110, de coordenadas N 6.642.025,648m e E 283.967,227m; 224º17'01" e 24,54m até o vértice B58-P-0111, de coordenadas N 6.642.008,078m e E 283.950,091m; 270º48'56" e 11,45m até o vértice B58-P-0112, de coordenadas N 6.642.008,241m e E 283.938,642m; 314º02'26" e 13,89m até o vértice B58-P-0113, de coordenadas N 6.642.017,899m e E 283.928,655m; 295º55'55" e 60,75m até o vértice B58-P-0114, de coordenadas N 6.642.044,466m e E 283.874,020m; 199º02'20" e 52,15m até o vértice B58-P-0115, de coordenadas N 6.641.995,168m e E 283.857,008m; 296º33'44" e 63,75m até o vértice B58-P-0116, de coordenadas N 6.642.023,673m e E 283.799,991m; 245º04'10" e 164,88m até o vértice B58-P-0117, de coordenadas N 6.641.954,172m e E 283.650,472m; 263º47'49" e 160,88m até o vértice B58-P-0118, de coordenadas N 6.641.936,789m e E 283.490,536m; deste, segue por outro córrego, à montante, confrontando com terras de Saul Fernando Noronha Figueiredo, código INCRA 950076030007-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º45'25" e 25,60m até o vértice B58-P-0119, de coordenadas N 6.641.955,737m e E 283.473,329m; 333º10'05" e 72,60m até o vértice B58-M-1220, de coordenadas N 6.642.020,517m e E 283.440,561m; deste segue confrontando com terras de Saul Fernando Noronha Figueiredo, código INCRA 950076030007-7, com o seguinte azimute e distância: 6º57'55" e 415,19 m até o vértice B58-M-1221, de coordenadas N 6.642.432,640m e E 283.490,910m; deste, segue confrontando com terras de Sinval da Silva Lopes, código INCRA 858030094935-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 7º06'17" e 74,09m até o vértice B58-M-1209, de coordenadas N 6.642.506,163m e E 283.500,074m; 7º20'37" e 119,55m até o vértice B58-M-1210, de coordenadas N 6.642.624,727m e E 283.515,354m; 21º15'16" e 156,53m até o vértice B58-M-1211, de coordenadas N 6.642.770,605m e E 283.572,096m; 326º54'50" e 66,46m até o vértice B58-M-1212, de coordenadas N 6.642.826,288m e E 283.535,816m; 253º08'21" e 150,49m até o vértice B58-M-1213, de coordenadas N 6.642.782,640m e E 283.391,799m; 349º28'51" e 73,21m até o vértice B58-M-1214, de coordenadas N 6.642.854,623m e E 283.378,433m, localizado à margem da rodovia BR 290; deste, segue confrontando com Rodovia BR 290, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º51'38" e 1.145,26m até o vértice B58-P-1201, de coordenadas N 6.643.153,731m e E 284.483,942m; 69º43'26" e 348,50m até o vértice B58-P-1203, de coordenadas N 6.643.274,501m e E 284.810,844m; 78º00'56" e 1.360,38m até o vértice B58-M-1207, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel situado no perímetro descrito no art. 1º.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Patrus Ananias

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015

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Conteudo atualizado em 28/11/2021