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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 4.752.350,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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