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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XXII, alínea “b”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 6.949.597,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP |
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ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2119 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério de Minas e Energia | 6.949.597 | |||||||
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| Atividades |
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25 122 | 2119 2000 | Administração da Unidade |
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| 6.949.597 |
25 122 | 2119 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional |
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| 6.949.597 |
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| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 6.949.597 |
TOTAL – FISCAL | 6.949.597 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.949.597 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 19/12/2021