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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.10.2012 - Decreto de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.038839/2012-08,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 022+145m e o km 023+222m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,249 m e N= 7.104.914,835 m, dividindo-o com propriedade de Adolar Hardt; daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 91º 33'54" e a distância de 20,96 m até o ponto 2 (E=709.213,200 m e N=7.104.914,263 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 179º 14'24" e a distância de 5,22 m até o ponto 2A (E=709.213,269 m e N=7.104.909,047 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 276º 57'52" e a distância de 21,17 m até o ponto 4A (E=709.192,256 m e N=7.104.911,614 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 53'23" e a distância de 3,22 m até o ponto 1 (E=709.192,249 m e N=7.104.914,835 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 88,45 m²;

II - Área 02: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,256 m e N= 7.104.911,614 m, dividindo-o com propriedade de Valério Burrini; daí, segue, confrontando com propriedade de Adolar Hardt, com o azimute de 96º 57'52" e a distância de 21,17 m até o ponto 2A (E=709.213,269 m e N=7.104.909,047 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 179º 14'24" e a distância de 9,23 m até o ponto 3 (E=709.213,392 m e N=7.104.899,817 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 249º 48'56" e a distância de 22,48 m até o ponto 4 (E=709.192,293 m e N=7.104.892,060 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 53'23" e a distância de 19,55 m até o ponto 4A (E=709.192,256 m e N=7.104.911,614 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 303,25 m²;

III - Área 03: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.192,980 m e N= 7.104.608,061 m, dividindo-o com propriedade de Valério Burrini; daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 90º 54'33" e a distância de 30,25 m até o ponto 2 (E=709.223,226 m e N=7.104.607,581 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 180º 15'24" e a distância de 11,37 m até o ponto 3 (E=709.223,175 m e N=7.104.596,213 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 191º 08'09" e a distância de 4,06 m até o ponto 3A (E=709.222,391 m e N=7.104.592,228 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 269º 46'22" e a distância de 29,33 m até o ponto 5B (E=709.193,062 m e N=7.104.592,112 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 15,95 m até o ponto 1 (E=709.192,980 m e N=7.104.608,061 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 470,63 m²;

IV - Área 04: inicia-se no ponto 3A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.222,391 m e N= 7.104.592,228 m, dividindo-o com propriedade de Antônio Brandelese; daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 191º 08'09" e a distância de 40,79 m até o ponto 4 (E=709.214,513 m e N=7.104.552,209 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Brandelese, com o azimute de 204º 00'20" e a distância de 21,95 m até o ponto 4A (E=709.205,585 m e N=7.104.532,161 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 269º 46'22" e a distância de 12,21 m até o ponto 5A (E=709.193,371 m e N=7.104.532,112 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 60,00 m até o ponto 5B (E=709.193,062 m e N=7.104.592,112 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Valério Burrini, com o azimute de 89º 46'22" e a distância de 29,33 m até o ponto 3A (E=709.222,391 m e N=7.104.592,228 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 1.346,00 m²;

V - Área 05: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.205,585 m e N= 7.104.532,161 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 204º 00'20" e a distância de 29,68 m até o ponto 5 (E=709.193,510 m e N=7.104.505,046 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'19" e a distância de 27,07 m até o ponto 5A (E=709.193,371 m e N=7.104.532,112 m); daí, segue, confrontando com de Antônio Brandelese, com o azimute de 89º 46'22" e a distância de 12,21 m até o ponto 4A (E=709.205,585 m e N=7.104.532,161 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 165,30 m²;

VI - Área 06: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.193,861 m e N= 7.104.446,686 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 144º 09'55" e a distância de 36,57 m até o ponto 2 (E=709.215,271 m e N=7.104.417,040 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 176º 44'46" e a distância de 9,88 m até o ponto 2A (E=709.215,831 m e N=7.104.407,175 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Alvin Schroeder, com o azimute de 269º 50'26" e a distância de 21,77 m até o ponto 4A (E=709.194,064 m e N=7.104.407,114 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 42'25" e a distância de 39,57 m até o ponto 1 (E=709.193,861 m e N=7.104.446,686 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 527,98 m²;

VII - Área 07: inicia-se no ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.194,064 m e N= 7.104.407,114 m, dividindo-o com propriedade de Italvina Correa; daí, segue, confrontando com propriedade de Italvina Correa, com o azimute de 89º 50'26" e a distância de 21,77 m até o ponto 2A (E=709.215,831 m e N=7.104.407,175 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Katiana Schroeder de Magalhães, com o azimute de 176º 44'46" e a distância de 6,51 m até o ponto 3 (E=709.216,201 m e N=7.104.400,673 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Katiana Schroeder de Magalhães, com o azimute de 260º 42'49" e a distância de 22,39 m até o ponto 4 (E=709.194,103 m e N=7.104.397,059 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 359º 46'46" e a distância de 10,05 m até o ponto 4A (E=709.194,064 m e N=7.104.407,114 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 181,95 m²; e

VIII - Área 08: inicia-se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 709.185,937 m e N= 7.104.201,322 m, dividindo-o com propriedade de Imobiliária Casa Nova; daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 113º 37'42" e a distância de 20,28 m até o ponto 2 (E=709.204,522 m e N=7.104.193,192 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 179º 48'25" e a distância de 5,96 m até o ponto 3 (E=709.204,542 m e N=7.104.187,231 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Imobiliária Casa Nova, com o azimute de 247º 00'40" e a distância de 20,22 m até o ponto 4 (E=709.185,927 m e N=7.104.179,334 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 0º 01'35" e a distância de 21,99 m até o ponto 1 (E=709.185,937 m e N=7.104.201,322 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com área de 259,92m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012


Conteudo atualizado em 14/04/2022