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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 31.10.2012 - Decreto de 31.10.2012 Publicado no DOU de 1º.11.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo que consta do Processo ANTT nº 50500.032080/2012-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, Município de Biguaçu, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 179+671m e o km 180+497m, na Pista Norte:

I - Área 01: inicia no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.337,189 m e N= 6.969.185,113 m, divisa com propriedade de Adolfo Albino da Silva; daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 169º 25'07" e a distância de 20,42 m até o ponto 2 (E=734.340,939 m e N=6.969.165,041 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 192º 34'27" e a distância de 32,75 m até o ponto 3 (E=734.333,810 m e N=6.969.133,079 m); daí, segue, confrontando com Adolfo Albino da Silva, com o azimute de 201º 49'56" e a distância de 4,55 m até o ponto 3A (E=734.332,116 m e N=6.969.128,852 m); daí, segue, confrontando com propriedade do DER/SC, com o azimute de 278º 36'50" e a distância de 4,08 m até o ponto 4A (E=734.328,084 m e N=6.969.129,462 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 9º 17'32" e a distância de 56,39 m até o ponto 1 (E=734.337,189 m e N=6.969.185,113 m), início de descrição, fechando, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 283,36 m 2 ;

II - Área 02: inicia no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.293,714 m e N= 6.968.907,470 m, divisa com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 147º 24'22" e a distância de 26,93 m até o ponto 2 (E=734.308,221 m e N=6.968.884,781 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 188º 59'51" e a distância de 19,70 m até o ponto 3 (E=734.305,140 m e N=6.968.865,324 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 117º 01'11" e a distância de 19,08 m até o ponto 4 (E=734.322,137 m e N=6.968.856,656 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 186º 05'00" e a distância de 8,48 m até o ponto 4A (E=734.321,238 m e N=6.968.848,221 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 285º 59'27" e a distância de 36,42 m até o ponto 8A (E=734.286,229 m e N=6.968.858,253 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 8º 38'52" e a distância de 49,78 m até o ponto 1 (E=734.293,714 m e N=6.968.907,470 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito, com a área de 909, 21 m 2 ; e

III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se se no marco denominado ponto 4A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 734.321,238 m e N= 6.968.848,221 m, dividindo-o com propriedade de Antônio Sebastião de Souza; daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza,com o azimute de 186º 05'00" e a distância de 5,77 m até o ponto 5 (E=734.320,627 m e N=6.968.842,487 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 274º 32'53" e a distância de 19,85 m até o ponto 6 (E=734.300,843 m e N=6.968.844,061 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 189º 25'36" e a distância de 20,74 m até o ponto 7 (E=734.297,446 m e N=6.968.823,604 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Antônio Sebastião de Souza, com o azimute de 237º 45'22" e a distância de 21,56 m até o ponto 8 (E=734.279,209 m e N=6.968.812,100 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 8º 38'52" e a distância de 46,68 m até o ponto 8A (E=734.286,229 m e N=6.968.858,253 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Marca - Construções e Incorporações Ltda., com o azimute de 105º 59'27" e a distância de 36,42 m até o ponto 4A (E=734.321,238 m e N=6.968.848,221 m), início de descrição, fechando perímetro do polígono acima descrito, com a área de 786,38 m 2.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012


Conteudo atualizado em 17/04/2024