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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Luiz, com área registrada de cento e sessenta e sete hectares, área medida de cento e oitenta e nove hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e três centiares, e área visada de cento e oitenta e um hectares, dezoito ares e trinta centiares, situado no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, objeto da Averbação nº AV-7-5.671, fls. 65, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000616/2011-76).