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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 15/07/2021