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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.384.767.498,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 05/10/2021