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Artigo 3
Art. 3º A Secretaria-Executiva do CIPT será exercida pelo BNDES, que terá as seguintes atribuições:
I - prestar apoio administrativo e técnico às reuniões; e
II - submeter propostas de projetos de investimento passíveis de elegibilidade, observados os critérios definidos no regimento interno do CIPT.
Conteudo atualizado em 17/04/2024