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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.9.2012 - Decreto de 17.9.2012 Publicado no DOU de 18.9.2012 Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacion




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV - Ministério da Saúde;

V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

VI - um representante do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

VII - Estados da Federação, a convite.

§ 1º Os representantes de que trata o caput serão indicados:

I - pelos respectivos Ministros de Estado, nos casos dos incisos de I a IV do caput ;

II - pelo Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no caso do inciso V do caput.

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do inciso VI do caput.

IV - pelo Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no caso do inciso VII do caput.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Conteudo atualizado em 28/03/2024