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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente | |||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2018 | Biodiversidade | 3.100.000 | |||||||
Projetos |
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18 541 | 2018 13MY | Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas | 3.100.000 | ||||||
18 541 | 2018 13MY 0001 | Estruturação de Serviços Ambientais e Visitação em Áreas Protegidas - Nacional | 3.100.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 3.100.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 3.100.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.100.000 |
Conteudo atualizado em 18/04/2024