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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 500.189.838,00 (quinhentos milhões, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.
Conteudo atualizado em 25/05/2021