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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.12.2014 - Decreto de 24.12.2014 Publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extraAbre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distr




DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.319.555,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso IV, alíneas “c” e “e”, inciso VI, alíneas “a” e “c”, inciso X, alínea “c”, inciso XVI, inciso XVIII, alínea “b”, e inciso XXI, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, no § 2º do art. 38 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e no art. 2º da Medida Provisória nº 661, de 2 de dezembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho, da Defensoria Pública da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.128.319.555,00 (oito bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 7.103.569.856,00 (sete bilhões, cento e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), sendo:

a) R$ 1.336.010.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta e seis milhões e dez mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 583.569.856,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

c) R$ 2.419.969.499,00 (dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais) de Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; este

d) R$ 2.764.020.501,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões, vinte mil, quinhentos e um reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.024.749.699,00 (um bilhão, vinte e quatro milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

E texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 29/03/2024