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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.6.2012 - Decreto de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.139134/2011-18,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 180+240m:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m; deste, segue com AZPlano= 138º 14’25” e distância de 16,97m, até o ponto P02, E: 734.304,848m e N: 6.968.892,003m; deste, segue com AZPlano= 159º 11’28” e distância de 26,78m, até o ponto P3, E: 734.314,362m e N: 6.968.866,968m; deste, segue com AZPlano= 176º 20’57” e distância de 17,20m, até o ponto P4, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano= 286º 08’58 e distância de 30,43m, até o ponto P7A, E: 734.286,229m e N: 6.968.858,267m; deste, segue com AZPlano= 8º 57’33” e distância de 46,97m, até o ponto P01, E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m, com perímetro de cento e trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros, e área total de novecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados; e

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P05, de Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m; deste, segue com AZPlano= 231º 14’24” e distância de 32,35m, até o ponto P06, E: 734.280,546m e N: 6.968.800,397m; deste, segue com AZPlano= 290º 57’16” e distância de 3,47m, até o ponto P7, E: 734.277,302m e N: 6.968.801,640m; deste, segue com AZPlano= 8º 57’33” e distância de 57,33m, até o ponto P7A, E: 734.286,188m e N: 6.968.858,279m; deste, segue com AZPlano= 106º 10’23 e distância de 30,40m, até o ponto P04, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano=198º 19’11” e distância de 30,70m, até o ponto P05, E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m, com perímetro de cento e cinquenta e quatro metros e vinte e seis centímetros, e área total de mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012


Conteudo atualizado em 14/05/2022