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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.6.2012 - Decreto de 19.6.2012 Publicado no DOU de 20.6.2012 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055763/2011-46,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 157+500m e o km 157+800m, cuja descrição inicia-se no ponto P00 (E= 697.324,139m e N= 7.554.719,050m), localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ; deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 279º 22’28” e a distância de 19,68m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P01 (E=697.304,724m e N=7.554.722,255m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 309º 10’28” e a distância de 23,24m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P02 (E=697.286,709m e N=7.554.736,934m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 328º 02’21” e a distância de 58,78m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P03 (E=697.255,593m e N=7.554.786,806m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 322º 58’23” e a distância de 43,67m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P04 (E=697.229,293m e N=7.554.821,673m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 348º 55’07” e a distância de 22,43m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P05 (E=697.224,981m e N=7.554.843,687m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 330º 21’22” e a distância de 40,52m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P06 (E=697.204,938m e N=7.554.878,906m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 313º 08’12” e a distância de 9,07m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P07 (E=697.198,317m e N=7.554.885,110m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 307º 06’45” e a distância de 9,15m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P08 (E=697.191,017m e N=7.554.890,634m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 279º 08’57” e a distância de 17,82m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P09’ (E=697.173,425m e N=7.554.893,467m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 272º 47’58” e a distância de 28,66m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P10 (E=697.144,799m e N=7.554.894,867m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 71º 52’18” e a distância de 70,35m até o ponto P11 (E=697.211,660m e N=7.554.916,757m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 73º 23’29” e a distância de 42,90m até o ponto P12 (E=697.252,772m e N=7.554.929,019m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 84º 51’28” e a distância de 13,72m até o ponto P13 (E=697.266,439m e N=7.554.930,249m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 91º 30’11” e a distância de 8,21m até o ponto P14 (E=697.274,642m e N=7.554.930,034m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 100º 58’19” e a distância de 11,53m até o ponto P15 (E=697.285,965m e N=7.554.927,839m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 111º 19’17” e a distância de 8,97m até o ponto P16 (E=697.294,321m e N=7.554.924,577m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 122º 33’20” e a distância de 14,23m até o ponto P17 (E=697.306,314m e N=7.554.916,921m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 136º 54’31” e a distância de 11,31m até o ponto P18 (E=697.314,042m e N=7.554.908,659m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 144º 17’32” e a distância de 8,26m até o ponto P19 (E=697.318,865m e N=7.554.901,950m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 153º 29’33” e a distância de 10,27m até o ponto P20 (E=697.323,449m e N=7.554.892,760m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 162º 00’39” e a distância de 8,32m até o ponto P21 (E=697.326,019m e N=7.554.884,843m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 170º 48’41” e a distância de 12,83m até o ponto P22 (E=697.328,067m e N=7.554.872,181m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 178º 49’19” e a distância de 16,84m até o ponto P23 (E=697.328,414m e N=7.554.855,347m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 185º 34’58” e a distância de 64,56m até o ponto P24 (E=697.322,133m e N=7.554.791,092m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 182º 15’31” e a distância de 42,28m até o ponto P25 (E=697.320,466m e N=7.554.748,840m); deste, segue, confrontando com faixa de domínio existente, com o azimute de 172º 58’21” e a distância de 30,02m até o ponto P00, com perímetro de seiscentos e quarenta e sete metros e sessenta e quatro centímetros e área total de dezessete mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados.

Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012


Conteudo atualizado em 28/03/2024