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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 14.6.2012 - Decreto de 14.6.2012 Publicado no DOU de 15.6.2012 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alínea “e”, XVII e XXVIII, alínea “b”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais), relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.270.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36211 - Fundação Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2068

Saneamento Básico

222.000.000

Projetos

10 512

2068 10GE

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)

162.000.000

10 512

2068 10GE 0001

Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) - Nacional

162.000.000

S

4

3

40

0

100

112.340.000

S

4

3

40

0

351

49.660.000

10 511

2068 7656

Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais

60.000.000

10 511

2068 7656 0001

Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais - Nacional

60.000.000

S

4

3

40

0

100

46.930.000

S

4

3

40

0

351

13.070.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

222.000.000

TOTAL - GERAL

222.000.000

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2070

Segurança Pública com Cidadania

159.270.000

Projetos

06 181

2070 12KZ

Implantação de Postos de Polícia Comunitária

159.270.000

06 181

2070 12KZ 0001

Implantação de Postos de Polícia Comunitária - Nacional

159.270.000

F

4

3

30

0

100

67.870.000

F

4

3

90

0

100

91.400.000

TOTAL – FISCAL

159.270.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

159.270.000


Conteudo atualizado em 25/11/2021