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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C. Ltda., conforme Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, denominação social atual TVSBT Canal 5 de Porto Alegre S.A., renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 209, de 29 de maio de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/04/2022