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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 878.785.552,00 (oitocentos e setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 20/06/2021