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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Santa Maria Ltda., conforme Decreto nº 95.962, de 25 de abril de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monteiro, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.