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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 3.5.2012 - Decreto de 3.5.2012 Publicado no DOU de 4.5.2012 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos II e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2012

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2049

Moradia Digna

8.320.336.696

Operações Especiais

28 845

2049 00AF

Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

8.320.336.696

28 845

2049 00AF 0001

Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional

8.320.336.696

F

5

3

90

0

100

8.320.336.696

TOTAL – FISCAL

8.320.336.696

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.320.336.696

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2049

Moradia Digna

8.320.336.696

Operações Especiais

28 845

2049 00AF

Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR

8.320.336.696

28 845

2049 00AF 0001

Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional

8.320.336.696

F

3

3

90

0

100

8.320.336.696

TOTAL – FISCAL

8.320.336.696

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.320.336.696


Conteudo atualizado em 18/04/2024