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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos II e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2012
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
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ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2049 | Moradia Digna | 8.320.336.696 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 2049 00AF | Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
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| 8.320.336.696 |
28 845 | 2049 00AF 0001 | Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional |
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| 8.320.336.696 |
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| F | 5 | 3 | 90 | 0 | 100 | 8.320.336.696 |
TOTAL – FISCAL | 8.320.336.696 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.320.336.696 | ||||||||
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ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades |
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ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
2049 | Moradia Digna | 8.320.336.696 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 2049 00AF | Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
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| 8.320.336.696 |
28 845 | 2049 00AF 0001 | Transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional |
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| 8.320.336.696 |
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| F | 3 | 3 | 90 | 0 | 100 | 8.320.336.696 |
TOTAL – FISCAL | 8.320.336.696 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.320.336.696 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 18/04/2024