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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 37.013.845,00 (trinta e sete milhões, treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | |||||||||
UNIDADE: 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 37.013.845 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0901 0022 | Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais | 37.013.845 | ||||||
28 846 | 0901 0022 0001 | Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional | 37.013.845 | ||||||
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 37.013.845 | ||
TOTAL – FISCAL | 37.013.845 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 37.013.845 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 37.013.845 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0901 0022 | Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais | 37.013.845 | ||||||
28 846 | 0901 0022 0001 | Cumprimento de Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional | 37.013.845 | ||||||
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 37.013.845 | ||
TOTAL – FISCAL | 37.013.845 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 37.013.845 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 07/01/2022