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Artigo 3
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Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1.526.206,17 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e seis reais e dezessete centavos) , caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 29/03/2022