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Artigo 1
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Art. 1º Fica outorgada à Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mesquita - Timóteo 2, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Timóteo 2, 230 kV, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 09/02/2024