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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Parati e Várzea D’Água”, com área registrada de três mil e vinte hectares e dez ares, e área medida de dois mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte e um ares e dezenove centiares, situado no Município de Tamboril, objeto dos Registros nº R-1-1.504, fls. 85, Livro 2-F e nº R-1-1.694, fls. 78/79v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001776/2010-71).
Conteudo atualizado em 31/03/2024