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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Betânia II”, com área registrada de quatrocentos e quarenta e quatro hectares e sete ares, e área medida de trezentos e dois hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e um centiares, situado no Município de Lagarto, objeto do Registro nº R-1-576, fls. 576, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000526/2008-76).
Conteudo atualizado em 29/03/2024