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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Riachão ou Penteado”, com área registrada de mil, seiscentos e trinta e quatro hectares e noventa e cinco ares e área medida de mil seiscentos e cinquenta e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Vargem Grande, objeto do Registro nº R-4-636, fls. 43, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003556/2008-39).
Conteudo atualizado em 21/09/2023