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- Decreto de 30.11.2011
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 554.807.028,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e sete mil e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego | |||||||||
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 554.807.028 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 334 | 0902 0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES |
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| 554.807.028 |
28 334 | 0902 0158 0001 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES - Nacional |
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| 554.807.028 |
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| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 140 | 554.807.028 |
TOTAL – FISCAL | 554.807.028 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 554.807.028 |
Conteudo atualizado em 14/12/2021