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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 140+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 284/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.