- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 423.676.729,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.936.588,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/11/2021







