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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.010.627,00 (onze milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais), dos quais:
a) R$ 3.010.627,00 (três milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e
b) R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.208.742,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.