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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.11.2010 - Decreto de 5.11.2010 Publicado no DOU de 8.11.2010 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupiniquim, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tupiniquim, localizada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupiniquim, com superfície de quatorze mil, duzentos e oitenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT BKR-M7164, de coordenadas geográficas 19°48'57,651”S e 40°12'52,541”WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES-257, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7165, 19°48'54,544”S e 40°12'13,150”WGr; BKR-M7166, 19°48'51,011”S e 40°11'29,879”WGr; BKR-M7167, 19°48'52,372”S e 40°11'06,472”WGr; BKR-M7168, 19°48'54,595”S e 40°10'33,195”WGr; BKR-M7169, 19°48'57,117”S e 40°09'56,007”WGr; BKR-M7170, 19°48'58,049”S e 40°09'51,628”WGr; BKR-M7171, 19°49'09,577”S e 40°09'23,299”WGr; BKR-M7172, 19°49'22,998”S e 40°08'50,066”WGr; BKR-M7173, 19°49'35,893”S e 40°08'17,540”WGr; BKR-M7174, 19°49'48,702”S e 40°07'45,386”WGr; BKR-M7175, 19°50'00,967”S e 40°07'14,694”WGr; BKR-M7176, 19°50'05,993”S e 40°07'02,136”WGr; BKR-M7179, 19°50'13,001”S e 40°06'44,511”WGr; BKR-M7180, 19°50'14,143”S e 40°06'41,760”WGr, até o marco SAT BKR-M7181, de coordenadas geográficas 19°50'27,141”S e 40°06'09,457”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia ES-257; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7288, 19°51'02,028”S e 40°06'19,891”WGr; SAT BKR-M7182, 19°51'35,118”S e 40°06'29,790”WGr; SAT BKR-M7183, 19°52'10,247”S e 40°06'29,802”WGr; BKR-M7287, 19°52'25,648”S e 40°06'42,808”WGr; BKR-M7286, 19°52'51,258”S e 40°07'04,442”WGr; BKR-M7285, 19°53'17,721”S e 40°07'26,803”WGr; BKR-M7284, 19°53'44,197”S e 40°07'49,184”WGr; BKR-M7283, 19°54'09,499”S e 40°08'10,580”WGr; BKR-M7282, 19°54'38,435”S e 40°08'35,055”WGr; SAT BKR-M7295, 19°55'02,569”S e 40°08'55,473”WGr, situado às margens de uma estrada vicinal; deste, segue, margeando a referida estrada e confrontando com a Aracruz Celulose S.A., até o marco BKR-M7422, de coordenadas geográficas 19°55'10,138”S e 40°08'51,330”WGr; daí, segue por linha reta até o marco BKR-M7185, de coordenadas geográficas 19°55'17,506”S e 40°08'51,764”WGr, situado às margens de uma estrada vicinal; daí, segue por linha seca, confrontando ainda com Aracruz Celulose S.A., até o marco BKR-M7421, de coordenadas geográficas 19°55'17,185”S e 40°08'54,012”WGr, situado às margens de um braço do Córrego Sauê; daí, segue por linha seca, atravessando o referido córrego e confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco SAT BKR-M7186, de coordenadas geográficas 19°55'26,210”S e 40°09'03,142”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco BKR-M7289, de coordenadas geográficas 19°55'35,400”S e 40°09'02,667”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, até o marco BKR-M7187, de coordenadas geográficas 19°55'41,908”S e 40°09'02,322”WGr, situado na margem esquerda do Córrego Caieiras Velha; daí, segue, margeando o referido córrego, a montante, até o marco BKR-M7290, de coordenadas geográficas 19°55'39,533”S e 40°09'13,983”WGr, situado na margem esquerda do Córrego Caieiras Velha; daí, segue por linhas secas, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT BKR-M7188, 19°55'41,906”S e 40°09'15,270”WGr; BKR-M7189, 19°55'48,780”S e 40°09'15,971”WGr; BKR-M7190, 19°55'53,626”S e 40°09'16,541”WGr; BKR-M7191, 19°55'57,361”S e 40°08'54,949”WGr; BKR-M7192, 19°56'02,183”S e 40°08'57,590”WGr; BKR-M7193, 19°56'03,816”S e 40°08'55,948”WGr; BKR-M7194, 19°56'02,999”S e 40°08'55,423”WGr; BKR-M7195, 19°56'03,780”S e 40°08'52,402”WGr; BKR-M7196, 19°55'58,527”S e 40°08'48,927”WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue, margeando a referida estrada, até o marco BKR-M7199, de coordenadas geográficas 19°56'32,822”S e 40°08'33,148”WGr, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia ES-010; daí, segue, pela referida faixa de domínio, até o marco BKR-M7256, de coordenadas geográficas 19°56'40,569”S e 40°09'15,060”WGr, situado na faixa de domínio; daí, segue, atravessando a Rodovia ES-010, até o marco BKR-M7257, de coordenadas geográficas 19°56'41,593”S e 40°09'14,132”WGr, situado no limite da faixa de domínio, do outro lado da Rodovia ES-010; daí, segue por linha seca, confrontando com o perímetro urbano do Bairro Coqueiral, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7258, 19°56'42,730”S e 40°09'14,258”WGr; BKR-M7261, 19°56'57,774”S e 40°09'15,161”WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do Rio Piraquê-Açu, a montante, até o ponto BKR-P7628, de coordenadas geográficas 19°57'07,167”S e 40°09'49,941”WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue por linha seca, confrontando com a Terra Indígena Caieiras Velhas II, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: SAT BKR-M7262, 19°57'05,893”S e 40°09'50,116”WGr; BKR-M7263, 19°56'55,503”S e 40°09'51,542”WGr, situado na faixa de domínio da Rodovia ES-010; daí, segue atravessando a Rodovia ES-010, até o marco BKR-M7264, de coordenadas geográficas 19°56'54,144”S e 40°09'51,653”WGr, situado na faixa de domínio, do outro lado da Rodovia ES-010; daí segue por linha seca, confrontando com a Terra Indígena Caieiras Velhas II, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7265, 19°56'53,447”S e 40°09'51,809”WGr; BKR-M7266, 19°56'38,183”S e 40°09'53,888”WGr; SAT BKR-M7267, 19°56'39,893”S e 40°10'07,868”WGr; BKR-P7627, 19°56'41,260”S e 40°10'19,047”WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue pela margem esquerda do Rio Piraquê-Açu, a montante, até o ponto BKR-P7601, de coordenadas geográficas 19°54'38,946”S e 40°13'23,200”WGr, situado na margem esquerda do Rio Piraquê-Açu; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., até o marco SAT BKR-M7268, de coordenadas geográficas 19°54'37,509”S e 40°13'21,677”WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com Aracruz Celulose S.A., até o marco SAT BKR-M7269, de coordenadas geográficas 19°54'26,556”S e 40°13'10,069”WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue, atravessando a Estrada do Irajá, até o marco BKR-M7270, de coordenadas geográficas 19°54'26,002”S e 40°13'09,459”WGr, situado na outra margem da Estrada do Irajá; daí, segue, margeando a Estrada do Irajá, sentido Aracruz, até o marco SAT BKR-M7271, de coordenadas geográficas 19°54'10,440”S e 40°13'53,132”WGr, situado às margens da Estrada do Irajá; daí, segue por linhas secas, confrontando com Aracruz Celulose S.A., passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BKR-M7273, 19°53'38,021”S e 40°14'05,126”WGr; BKR-M7274, 19°53'06,057”S e 40°14'16,953”WGr; BKR-M7275, 19°52'32,115”S e 40°14'29,511”WGr; BKR-M7276, 19°51'59,133”S e 40°14'41,713”WGr; BKR-M7277, 19°51'29,503”S e 40°14'52,672”WGr; BKR-M7272, 19°51'02,103”S e 40°15'02,789”WGr; BKR-M7278, 19°50'37,650”S e 40°14'37,189”WGr; BKR-M7279, 19°50'12,867”S e 40°14'11,250”WGr; BKR-M7280, 19°49'49,750”S e 40°13'47,057”WGr; BKR-M7281, 19°49'24,297”S e 40°13'20,421”WGr; SAT BKR-M7164, marco inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-D-IV - Escala 1:100.000 - IBGE – 1979; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. 

Art. 2o  As áreas das Terras Indígenas Caieiras Velha, de que trata o Decreto no 88.926, de 27 de outubro de 1983, ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, e Pau Brasil, a que se refere o Decreto no 88.672, de 5 de setembro de 1983, ampliada pelo Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 1998, matriculadas em nome da União Federal, sob o no AV-03-M-3.239, Folhas 239-H, Livro 2-J, em 17 de março de 1999, no Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aracruz e cadastradas na Gerência Regional do Patrimônio da União/ES, pela Certidão GRPU/ASTEC/SPN/ES no 001, de 10 de abril de 2003, incidem nos limites da Terra Indígena Tupiniquim. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2010


Conteudo atualizado em 30/09/2023