MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 19.10.2010 - Decreto de 19.10.2010 Publicado no DOU de 20.10.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 122.528.711,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 109.327.823,00 (cento e nove milhões, trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e vinte e três reais) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

II - R$ 12.861.557,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

III - R$ 339.331,00 (trezentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010

Download para anexo


Conteudo atualizado em 28/11/2021