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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 3.11.2014 - Decreto de 3.11.2014 Publicado no DOU de 4.11.2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2014

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

153.923.138

Operações Especiais

28 845

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º )

153.923.138

28 845

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional

153.923.138

F

3

1

30

0

134

76.961.569

F

3

1

40

0

134

76.961.569

TOTAL – FISCAL

153.923.138

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

153.923.138


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.193.510

Operações Especiais

28 845

0903 00H6

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)

1.193.510

28 845

0903 00H6 0001

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

1.193.510

F

3

1

30

0

119

358.053

F

3

1

40

0

119

835.457

TOTAL – FISCAL

1.193.510

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.193.510

*


Conteudo atualizado em 07/06/2021