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- Decreto de31.12.1991
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no montante de Cr$ 210.000.000.000,00 (duzentos e dez bilhões de cruzeiros), assim discriminados:
I - crédito especial no valor de Cr$ 80.729.900.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto; e
II - crédito suplementar no valor de Cr$ 129.270.100.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e setenta milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, até o limite nele especificado, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 8.371, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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Conteudo atualizado em 03/04/2024