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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para efetuar o cancelamento de dotações, no valor de R$ 28.114.100,00, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN. |
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000, para redução do valor de R$ 28.114.100,00 (vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no capital daquelas Companhias, pela Lei n° 10.051, de 14 de novembro de 2000, e pelo Decreto de 1° de agosto de 2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000
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Conteudo atualizado em 07/04/2024